Justiça afasta servidora por suspeita de improbidade administrativa em Monte Santo de Minas
26/08/2025
(Foto: Reprodução) Justiça afasta servidora por suspeita de improbidade administrativa em Monte Santo de MG
A Justiça determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, de uma oficial de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas (MG). A decisão, que pode ser prorrogada por igual período, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A servidora é acusada de ato de improbidade administrativa por supostamente ter recebido remuneração sem prestar o serviço devido.
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De acordo com o MPMG, uma sindicância instaurada pelo Juízo da comarca concluiu pela existência de “reiterados e injustificados atrasos na devolução dos mandados”. Em 15 de março de 2024, a servidora teria acumulado 993 mandados em seu poder, o que, segundo o procedimento, indicaria “falta de zelo na sua conduta profissional” e comprometimento na prestação jurisdicional.
Na sequência, um Processo Administrativo Disciplinar foi aberto e, após a fase de instrução, na qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, a servidora foi punida com suspensão disciplinar de 30 dias.
Justiça afasta oficial de Justiça de Monte Santo de Minas por suspeita de improbidade administrativa
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Com base nesse histórico, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Monte Santo ajuizou a ação, sustentando que a conduta da oficial configura enriquecimento ilícito. Segundo o Ministério Público, ao continuar recebendo integralmente a remuneração sem cumprir adequadamente suas funções, a servidora teria causado prejuízo ao erário.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira pede que a ré seja condenada à perda da função pública, à reparação de danos avaliados em R$ 125 mil, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do suposto acréscimo patrimonial, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos. O MPMG também pediu indenização por danos morais coletivo e social, em valor a ser definido pela Justiça.
Conforme o MP, o afastamento cautelar foi determinado com base na Lei nº 8.429/92, que prevê que a perda da função pública só ocorre com sentença condenatória definitiva, mas permite o afastamento provisório quando necessário à instrução processual ou para evitar a prática de novos ilícitos.
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