Justiça reconhece dupla maternidade de criança concebida por inseminação caseira no Sul de Minas

  • 24/08/2025
(Foto: Reprodução)
Um juiz de comarca do Sul de Minas reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação caseira, fruto do planejamento familiar de um casal homoafetivo. O processo corre em segredo de Justiça e teve a sentença assinada na última quinta-feira (21). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo o magistrado, a decisão garante que a criança tenha seus direitos fundamentais reconhecidos desde o nascimento, com base no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Justiça reconhece dupla maternidade de criança concebida por inseminação caseira no Sul de Minas Freepik Maria e Aline (nomes fictícios), companheiras desde 2013, recorreram ao Judiciário depois de serem informadas pelo Cartório de Registro Civil de que o bebê (uma menina) não poderia ser registrado em nome de ambas. O cartório alegou que a norma que trata de reprodução assistida, não previa a situação. O juiz destacou que "os vínculos parentais não podem ser limitados à verdade biológica, especialmente diante da realidade de casais homoafetivos", e observou que muitos optam por métodos mais acessíveis de concepção, como a inseminação caseira. Embora a norma exija documentação de clínicas especializadas para reconhecer a filiação em casos de reprodução assistida, o magistrado entendeu que a exigência restringe o acesso a direitos básicos, como identidade civil, plano de saúde, licença-maternidade e auxílio-maternidade, quando aplicada a diferentes contextos socioeconômicos. Sentença do Sul de Minas decidiu que bebê gerado por inseminação caseira possa ter o nome das duas mães nos registros oficiais Google Gemini / Imagem Ilustrativa A sentença também ressaltou a constitucionalidade do planejamento familiar, previsto no artigo 226 da Constituição, e apontou que negar o registro da dupla maternidade em razão do método de concepção seria tratamento desigual aos casais LGBTQIAP+, configurando discriminação. Além de reconhecer a dupla maternidade, a sentença determinou que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) registre os nomes das duas mães e dos avós maternos, servindo também como alvará para o registro da criança no cartório. VÍDEOS: veja tudo sobre o Sul de Minas Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2025/08/24/justica-reconhece-dupla-maternidade-de-crianca-concebida-por-inseminacao-caseira-no-sul-de-minas.ghtml


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