Justiça restabelece lei que exige aviso prévio antes do corte de água para consumidores em Varginha, MG

  • 20/11/2025
(Foto: Reprodução)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu os efeitos da lei municipal que proíbe o corte de água e energia elétrica sem aviso prévio aos consumidores em Varginha. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (19), suspendeu a liminar concedida à Copasa em 1ª instância, que permitia à concessionária interromper o fornecimento de água sem a necessidade de notificação formal. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A revogação da liminar foi concedida pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, após recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município. Com a decisão, volta a valer integralmente a Lei Municipal nº 7.276/2024, que obriga a concessionária a informar o consumidor com, no mínimo, 48 horas de antecedência antes de efetuar o corte por inadimplência. Justiça restabelece lei que exige aviso prévio antes do corte de água para consumidores em Varginha, MG Arquivo g1 A norma também proíbe a suspensão do serviço às vésperas de finais de semana ou feriados e determina que a interrupção seja feita somente quando houver um adulto na residência. No dia 10 de novembro, a prefeitura havia comunicado que a Copasa entrou com ação judicial pedindo a suspensão dos efeitos da lei e a declaração de ilegalidade da norma. A empresa alegou que a legislação municipal invadiria a competência normativa da ARSAE-MG, agência reguladora estadual, e que a exigência de aviso prévio traria prejuízos financeiros. A liminar, concedida sem que o município fosse ouvido previamente, chegou a suspender temporariamente a aplicação da lei. No entanto, com a decisão desta quarta-feira, os dispositivos voltam a valer. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A Prefeitura de Varginha informou que irá recorrer a todas as instâncias para garantir os direitos dos consumidores. Segundo a administração municipal, a água é um bem essencial à vida e à dignidade da pessoa humana, devendo prevalecer sobre interesses meramente contratuais ou financeiros. A gestão reforçou que seguirá defendendo a legalidade da norma e os direitos da população varginhense, que, segundo a Prefeitura, deve ser formalmente comunicada antes de qualquer suspensão do serviço. O que diz a Copasa A Copasa informou que ainda não foi notificada sobre a decisão mencionada no comunicado divulgado pela Prefeitura de Varginha. Assim que houver comunicação oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Companhia analisará o teor da determinação e adotará as medidas cabíveis. A Copasa disse ainda que, como a inadimplência é um os maiores desafios enfrentados pela Companhia, a empresa vem realizando na cidade um mutirão de negociação de débitos, com o objetivo de facilitar a regularização das contas em atraso e ajudar os clientes a evitar a suspensão do fornecimento de água por inadimplência. Os clientes podem solicitar a renegociação tanto na Agência de Atendimento de Varginha, quanto nos de canais digitais como Agência Virtual, Webchat e WhatsApp. Agentes de mobilização também estão visitando os imóveis, devidamente identificados, para apresentar as opções de negociação. A Copasa disse ainda que reforça seu compromisso com a transparência, o cumprimento da legislação e a prestação de serviços com qualidade à população. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2025/11/20/justica-restabelece-lei-que-exige-aviso-previo-antes-do-corte-de-agua-para-consumidores-em-varginha-mg.ghtml


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